Advocacia Previdenciária, especialista em benefícios do INSS

Atendimento personalizado, humanizado e 100% online para todo o Brasil.

Fale pelo Whatsapp de onde você estiver.

Veja como podemos te ajudar

Aposentadoria

Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por tempo de Contribuição;
Aposentadoria do Professor;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
Aposentadoria Especial.

Auxílios

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
Auxílio Acidente; Auxílio Reclusão;
Salário Maternidade;
Pensão por Morte;
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Entenda mais sobre o BPC

BPC é um benefício assistencial do INSS, concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade e que não têm condições de se sustentar em condições de igualdade.

O valor mensal do BPC é de um salário mínimo. Quem recebe o BPC pode ter direito a outros benefícios, como inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo.

Ter o apoio de uma equipe especializada vai aumentar as suas chances de ter o seu benefício aprovado rapidamente. Estamos à disposição para te orientar e consultar a sua situação, defendendo os seus interesses e a sua dignidade acima de tudo.

Veja se você tem direito ao benefício

Idosos

Pessoas com mais de 65 anos têm direito ao BPC. Para isso, é só comprovar que a renda da família não ultrapassa o valor máximo exigido pelo INSS, de até 1/4 do salário mínimo.

Deficiência física

Quem tem algum tipo de limitação física que impede a busca pelo próprio sustento pode solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja menor do que o valor máximo exigido pelo INSS, de até 1/4 do salário mínimo.

Deficiência intelectual

Pessoas diagnosticadas com alguma limitação intelectual que prejudique o convívio em sociedade em condições de igualdade também têm direito ao BPC. É só comprovar a renda familiar e exigir os seus direitos.

Conheça a Dra Adriana Manhães

Conheça a
Dra Adriana Manhães

foto adriaan

Advogada atuante há mais de 10 anos, formada em 2012 pelo Centro Universitário UNIDOMPEDRO – Salvador, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela JUSPETRUM – Salvador em 2013, especialista em Advocacia Previdenciária com Expertise em Benefícios Assistenciais para Pessoa Idosa e Pessoas com Deficiência pela Academia Jurídica – São Paulo nos anos de 2021/2022/2023.

Entenda como será seu atendimento

Contato

Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site

Atendimento Ágil

Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Publicações recentes

Outras formas de nos contatar

Somos 5 estrelas no Google

Excelente
Com base em 59 avaliações
Noelia Alves
Noelia Alves
2023-07-15
Ótimo
Fernando Ferreira
Fernando Ferreira
2023-07-15
Dedicação, competência, clareza no trato, ficou fácil entender cada passo do processo! SUPER INDICO!
Nivia Almeida
Nivia Almeida
2023-07-15
Minha experiência com Adriana foi a melhor possível, ela é uma pessoa que procura auxiliar a pessoa fazendo o seu melhor, pra mim ela é nota 10 , Deus abençoe 🥰
Nelia Tirovox
Nelia Tirovox
2023-07-15
Excelente atendimento e agilidade.
Joseilton Araujo
Joseilton Araujo
2022-09-16
Excelente profissional. Muito competente
Sergio Sousa
Sergio Sousa
2022-09-16
Ela atendeu todas as minhas necessidades como uma boa profissional.
Adriana Marcia
Adriana Marcia
2022-09-15
Trabalho de excelência com resultados satisfatório 👏👏👏parabéns. Essa eu recomendo

Perguntas realizadas com frequência

A idade mínima para se aposentar varia de acordo com o tipo de aposentadoria. Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, não há uma idade mínima, sendo necessário comprovar um determinado período de contribuição ao INSS e comprovar carência.

Sim, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte, desde que os requisitos para ambos os benefícios sejam atendidos. No entanto, existem algumas regras e limitações que podem afetar o valor do benefício acumulado.

Para solicitar um benefício previdenciário, você precisa agendar um atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou realizar o pedido através do site ou aplicativo “Meu INSS”. É importante reunir toda a documentação necessária e preencher os formulários corretamente para evitar atrasos ou negativas no processo.

Copyright 2023. Todos os Direitos Reservados. Adriana Manhães Advocacia Previdenciária. Desenvolvido por MRG Digital